Decisão nº 3547, de 13/05/2011

PROCESSO RG Nº 1707/95
Interessada: MARIA HILDA GLORIA
Assunto Licença-Prêmio
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista da Manifestação nº 02-2/2011, de lavra do Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria deste Poder, que é acolhida, DEFERE o requerimento formulado pela servidora MARIA HILGA GLORIA, matrícula 8.666, no sentido de ter indenizado período de licença-prêmio a que faz jus, com a inversão da ordem cronológica dos blocos aquisitivos que integram seu patrimônio funcional para efeito da aplicação do artigo 4º da Resolução nº 863/2009.