Decisão
nº 3547, de 13/05/2011
PROCESSO RG Nº
1707/95
Interessada: MARIA HILDA
GLORIA
Assunto
Licença-Prêmio
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições e à vista da
Manifestação nº 02-2/2011, de lavra do
Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria deste Poder, que é
acolhida, DEFERE o requerimento formulado pela servidora MARIA HILGA
GLORIA, matrícula 8.666, no sentido de ter indenizado
período de licença-prêmio a que faz jus, com a inversão
da ordem cronológica dos blocos aquisitivos que integram seu
patrimônio funcional para efeito da
aplicação do artigo 4º da
Resolução nº 863/2009.