Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA N° 5.587, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE, à vista do Parecer n° 351-2/2011, da Procuradoria deste Poder que acolhe, INDEFERIR solicitação SINDALESP, AFALESP e COOPERALESP, encaminhada à Mesa pela Senhora Deputada LECI BRANDÃO, no sentido de estender a assistência do serviço de creche aos filhos dos empregados dessas entidades e outros que prestem serviço nas dependências do Palácio 9 de Julho, por ausência de amparo legal.