DECISÃO Nº 5865, DE 2011, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do contido no expediente em referência e considerando o Parecer nº 367-0, de 2011, da Procuradoria da ALESP (fls. 08/12), que em suma, opina pela impossibilidade de atendimento do pedido de posse nesta Casa Legislativa efetuado pelo 1º Suplente de Deputado Estadual do Partido Social Cristão, Sr. João Antonio Binato, tendo em vista a ausência de amparo legal, DECIDE INDEFERIR o mencionado pedido com base no parecer jurídico acima especificado.
À Secretaria Geral Parlamentar, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 25 de novembro de 2011
a) BARROS MUNHOZ – Presidente
a) RUI FALCÃO – 1º Secretário
a) ALDO DEMARCHI – 2º Secretário