DECISÃO Nº
5865, DE 2011, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, à vista do
contido no expediente em referência e considerando o Parecer
nº 367-0, de 2011, da Procuradoria da ALESP (fls. 08/12), que
em suma, opina pela impossibilidade de atendimento do pedido de posse
nesta Casa Legislativa efetuado pelo 1º Suplente de Deputado
Estadual do Partido Social Cristão, Sr. João
Antonio Binato, tendo em vista a ausência de amparo legal,
DECIDE INDEFERIR o mencionado pedido com base no parecer
jurídico acima especificado.
À Secretaria
Geral Parlamentar, para os devidos fins.
Palácio 9 de
Julho, em 25 de novembro de 2011
a) BARROS MUNHOZ
– Presidente
a) RUI FALCÃO
– 1º Secretário
a) ALDO DEMARCHI
– 2º Secretário