Decisão nº 1402, de 05/06/2012

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando os elementos de instrução do Processo RG nº 2237/2012, à vista da Manifestação nº 41-2/2008 (Processo RG nº 921/2008) e Parecer nº 216-2/2011 (Processo RG nº 5033/2009), da Procuradoria desta Casa de Leis, que acolhe, DECIDE CONHECER do pedido formulado pelo servidor VINICIUS RAPOZO DE CARVALHO, matrícula nº 22.686, RG nº 081421588, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, que solicita a cessação dos descontos mensalmente efetuados em folha de pagamento vertidos ao IAMSPE, para, no mérito, INDEFERÍ-LO por ausência de amparo legal, haja vista a incompetência da ALESP para administrativamente proceder à cessação da retenção e repasse da contribuição em questão.
DECIDE, ainda, imprimir caráter NORMATIVO a presente Decisão para que seja aplicada pelo Senhor Secretário Geral de Administração aos casos análogos.