Decisão
nº 1402, de 05/06/2012
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, considerando os
elementos de instrução do Processo RG nº
2237/2012, à vista da Manifestação
nº 41-2/2008 (Processo RG nº 921/2008) e Parecer
nº 216-2/2011 (Processo RG nº 5033/2009), da
Procuradoria desta Casa de Leis, que acolhe, DECIDE CONHECER do pedido
formulado pelo servidor VINICIUS RAPOZO DE CARVALHO,
matrícula nº 22.686, RG nº 081421588,
ocupante exclusivamente de cargo em comissão, que solicita a
cessação dos descontos mensalmente efetuados em
folha de pagamento vertidos ao IAMSPE, para, no mérito,
INDEFERÍ-LO por ausência de amparo legal, haja
vista a incompetência da ALESP para administrativamente
proceder à cessação da
retenção e repasse da
contribuição em questão.
DECIDE, ainda, imprimir
caráter NORMATIVO a presente Decisão para que
seja aplicada pelo Senhor Secretário Geral de
Administração aos casos análogos.