Decisão nº 1791, de 28/06/2012

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do teor da r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3a Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos da Ação Civil Pública nº 0034068-31.2011.8.26.0053 movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que julgou parcialmente procedente a ação para que este Órgão se abstenha de efetuar o pagamento da verba intitulada ajuda de custo atualmente disciplinada no art. 1° da Lei nº 14.684/2011 e no art. 88, §§ 2°, 3° e 4°, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, DECIDE, após submeter sua iniciativa ao referendo do E. Colégio de Líderes, DETERMINAR que a Procuradoria da Assembleia Legislativa deixe de interpor recurso ou qualquer outra medida judicial em face da referida decisão.