Decisão
nº 1791, de 28/06/2012
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, à vista do teor da r.
sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3a Vara da
Fazenda Pública da Capital nos autos da
Ação Civil Pública nº
0034068-31.2011.8.26.0053 movida pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo, que julgou
parcialmente procedente a ação para que este
Órgão se abstenha de efetuar o pagamento da verba
intitulada ajuda de custo atualmente disciplinada no art. 1° da
Lei nº 14.684/2011 e no art. 88, §§
2°, 3° e 4°, do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa, DECIDE, após submeter sua iniciativa ao
referendo do E. Colégio de Líderes, DETERMINAR
que a Procuradoria da Assembleia Legislativa deixe de interpor recurso
ou qualquer outra medida judicial em face da referida
decisão.