A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o interesse de ser realizado procedimento licitatório no âmbito deste Poder com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento técnico-operacional e de gestão administrativa da TV ALESP, bem como a locação de equipamentos; à vista do disposto no subitem 2.16. do Parecer n° 219-1/2012 da Procuradoria desta Casa de Leis; bem assim a necessidade de ser assegurado um julgamento acurado por profissionais com expertise no objeto envolvido, DECIDE:
Artigo 1° - Fica criada uma Comissão Especial de Apoio Técnico para a Concorrência objeto do Processo RGE n° 5819/2011, cujas atribuições serão exercidas de maneira exclusiva e independente à atuação específica da Comissão Permanente de Licitação, sem qualquer hipótese de responsabilidade solidárias entre ela e Comissão Permanente de Licitação.
Artigo 2° - A empresa classificada como detentora da melhor proposta de preços, compreendendo a fase de desempate, deverá apresentar, de acordo com critérios jornalísticos, scripts de programas e de matérias integrantes da grade de programação da TV ALESP, com os seguintes conteúdos:
a) produção de duas coberturas externas com 30 minutos de duração;
b) cobertura de duas Comissões Temáticas distintas, com 30 minutos de duração;
c) produção de três programas de entrevista, em estúdio, com 30 minutos de duração;
d) duas coberturas da Frente Parlamentar, com 26 minutos de duração;
e) cobertura de duas Sessões Plenárias com 30 minutos de duração.
§ 1° - Os scripts dos programas exigidos serão avaliados pela Comissão Especial de Apoio Técnico, observados os seguintes quesitos:
a) escalada: relevância da escolha das manchetes, ordenamento dos temas, texto coerente com as cabeças e os VTs, dinâmica/ritmo da escalada;
b) abertura e encerramento: adequação da linguagem utilizada para aproximação com o público;
c) cabeças: adequação do texto à linguagem telejornalística, capacidade de criar interesse no público, coerência com o VT;
d) seleção das matérias telejornalísticas baseadas em notícias publicadas no sítio eletrônico da ALESP; seleção e ordenação das matérias que compõem o script do programa, de acordo com critérios telejornalísticos;
e) notas e notas-pé (de acordo com a necessidade): extensão do texto, adequação do formato à relevância do tema, linguagem utilizada e ordenamento das informações, de acordo com critérios telejornalísticos;
f) marcações técnicas: indicações no script para técnicos de áudio e vídeo de acordo com padrões estabelecidos para telejornalismo;
g) edição: clareza na concatenação de ideias, harmonização e coerência dos itens que compõem o programa.
§ 2° - Os scripts das matérias dos programas exigidos serão avaliados pela Comissão Especial de Apoio Técnico, observados os seguintes quesitos:
a) originalidade na abordagem do tema: conferir enfoque claro e inovador aos temas;
b) linguagem adequada a um veículo de comunicação pública: conferir pluralidade de pontos de vista em linguagem dirigida ao cidadão, que não tem necessariamente conhecimento do assunto;
c) uso correto da Língua Portuguesa e da técnica de redação telejornalística;
d) clareza textual das idéias;
e) escolha das fontes: coerência com o assunto da pauta;
f) estrutura do VT: apresentação das partes que compõem o VT (off, passagem, sonora, grafismo).
Artigo 3° - Cabe, outrossim, à Comissão Especial de Apoio Técnico avaliar o portfólio/amostra a ser apresentado pela licitante classificada como detentora da melhor proposta de preços contendo produções televisivas com qualidade broadcasting de cunho jornalístico ou documental com, no mínimo, 20 minutos de duração, o que deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em 1 (uma) cópia em DVCAM e 1 (uma) cópia em DVD, de acordo com o padrão de qualidade dos programas apresentados pela ALESP por ocasião da vistoria, e especialmente quanto aos seguintes quesitos:
a) qualidade dos cenários utilizados;
b) qualidade da captação e tratamento de imagem;
c) qualidade da captação e tratamento de iluminação;
d) qualidade da captação e tratamento de som; e
e) qualidade da apresentação.
Artigo 4° - A Comissão Especial de Apoio Técnico, criada pelo artigo 1° desta Decisão, será composta de 5 (cinco) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente deste Poder, a seguir designados:
1. Antonio Rudnei Denardi, RG n° 11.515.842/x, matrícula n° 16.634, Diretor do Departamento de Comunicação;
2. Sérgio Rodrigues Fernandes, RG n° 15.502.768-2, matrícula n° 15.902, Assessor Legislativo de Planejamento e Organização;
3. Sérgio Carlos Canova, RG n° 39.879.757-2, matrícula n° 12.104, Assessor Técnico de Gabinete;
4. Evelin Maciel Brisolla, RG n° 800.381;
5. Guilherme Brandão Minassa, RG n° 178.386.
Artigo 5° - Qualquer membro acima designado poderá atuar, concomitantemente às funções de membro, na função de Secretário da referida Comissão.
Artigo 6° - Os membros servidores da Comissão ora criada, assim como o Secretário, exercerão suas funções sem prejuízo daquelas próprias dos cargos de que são titulares, mantendo-se a atribuição de gratificação de representação aos servidores efetivos abrangidos pela presente Decisão.