Decisão nº 3207, de 07/11/2012

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade – identificada pela Administração da ALESP – da elaboração de diagnóstico e proposta de reestruturação e fortalecimento institucional desta Casa, abrangendo as áreas de planejamento, comunicação, informação e interação social, recursos humanos, estrutura organizacional, orçamento e controle de gestão e tecnologia da informação, bem como as áreas do suporte técnico-operacional do processo legislativo e demais prerrogativas constitucionais;
CONSIDERANDO que para tal finalidade a Administração determinou a abertura de competente certame licitatório, consubstanciado na Concorrência nº 01/2012;
CONSIDERANDO que a Administração, no dia 17 de fevereiro de 2012, determinou a suspensão do certame para reavaliação do instrumento editalício;
CONSIDERANDO a necessidade do comprometimento da alta Administração para um trabalho de tal envergadura e importância, sendo certo que o mandato da atual Mesa Diretora se encontra a menos de 6 (seis) meses de seu término; e, por fim,
CONSIDERANDO a possibilidade de aproveitamento dos estudos já realizados por técnicos desta Casa de Leis na confecção do memorial descritivo e anexos do edital da citada licitação, para a adoção de providências que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços desta Administração, ou mesmo, para a organização dos levantamentos realizados e elementos trabalhados para subsidiar decisões da próxima gestão, DECIDE:
Artigo 1º - REVOGAR, pelas razões acima consideradas, a Concorrência nº 01/2012, Tipo Técnica e Preço, de que cuida o Processo RG nº 3840/11, determinando, via de conseqüência, a liberação dos recursos financeiros do Fundo Especial de Despesa (Fonte 3 - FED), reservados para fazer face às despesas da contratação pretendida, bem como o arquivamento dos mencionados autos.
Artigo 2º - INSTITUIR uma Comissão, para, com base nos estudos realizados por técnicos desta Casa de Leis na confecção do memorial descritivo e anexos do edital da concorrência de que trata o artigo 1º supra, proceder aos estudos e à elaboração de propostas com vistas à adoção de providências de menor monta, que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos deste Poder Legislativo, ou mesmo, para a organização dos levantamentos realizados e elementos trabalhados para subsidiar decisões da próxima gestão.
§ 1º - Em sua primeira reunião, a Comissão instituída elegerá, dentre seus membros, aquele (a) que coordenará os trabalhos e disciplinará suas atividades e atuação.
§ 2º - Os trabalhos da Comissão serão secretariados pela servidora Iara Lauer do Amaral, matrícula 12459, admitindo-se substituição por deliberação da maioria simples da Comissão.
Artigo 3º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Alexsandra Katia Dallaverde, matrícula nº 13181;
II - Cyntia Micsik Rodrigues, matrícula nº 8985;
III – Edinilson Vicente, matrícula nº 4091;
IV – Edna Mitiko Sasaki Cymbaum, matrícula nº 5988;
V - Elcio Avelino Araújo, matrícula nº 13212;
VI - Frederico Bortolato, matrícula nº 21261;
VII – Mariana Pereira de Oliveira, matrícula nº 15432;
VIII - Maurílio Maldonado, matrícula nº 8258;
IX - Oriana Lidia Tossani, matrícula nº 4483;
X – Pedro de Lima Marin, matrícula nº 21201;
XI - Regina de Souza Moreira, matrícula 13253;
XII - Rogério Rodrigues Lima Cisi, matrícula nº 17928;
XIII - Silvia Regina Soares Rogeri, matrícula nº 9796; e
XIV - Tânia Rodrigues Mendes, matrícula nº 7173.
Parágrafo Único - Para dar plena execução às suas atividades a Comissão contará com o suporte técnico das Secretarias da Assembléia Legislativa e das demais unidades administrativas desta Casa, inclusive por meio da designação de, pelo menos, um servidor de cada Departamento, para prestar as informações e estudos solicitados pela Comissão.
Artigo 4º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de que trata esta decisão será de até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua publicação, prorrogável por igual período a critério da E. Mesa.
Artigo 5º - Esta decisão entrará em vigor a partir da data de sua publicação.