Decisão
nº 3207, de 07/11/2012
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO a
necessidade – identificada pela
Administração da ALESP – da
elaboração de diagnóstico e proposta
de reestruturação e fortalecimento institucional
desta Casa, abrangendo as áreas de planejamento,
comunicação, informação e
interação social, recursos humanos, estrutura
organizacional, orçamento e controle de gestão e
tecnologia da informação, bem como as
áreas do suporte técnico-operacional do processo
legislativo e demais prerrogativas constitucionais;
CONSIDERANDO que para
tal finalidade a Administração determinou a
abertura de competente certame licitatório, consubstanciado
na Concorrência nº 01/2012;
CONSIDERANDO que a
Administração, no dia 17 de fevereiro de 2012,
determinou a suspensão do certame para
reavaliação do instrumento editalício;
CONSIDERANDO a
necessidade do comprometimento da alta
Administração para um trabalho de tal envergadura
e importância, sendo certo que o mandato da atual Mesa
Diretora se encontra a menos de 6 (seis) meses de seu
término; e, por fim,
CONSIDERANDO a
possibilidade de aproveitamento dos estudos já realizados
por técnicos desta Casa de Leis na
confecção do memorial descritivo e anexos do
edital da citada licitação, para a
adoção de providências que possam
contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços
desta Administração, ou mesmo, para a
organização dos levantamentos realizados e
elementos trabalhados para subsidiar decisões da
próxima gestão, DECIDE:
Artigo 1º -
REVOGAR, pelas razões acima consideradas, a
Concorrência nº 01/2012, Tipo Técnica e
Preço, de que cuida o Processo RG nº 3840/11,
determinando, via de conseqüência, a
liberação dos recursos financeiros do Fundo
Especial de Despesa (Fonte 3 - FED), reservados para fazer face
às despesas da contratação pretendida,
bem como o arquivamento dos mencionados autos.
Artigo 2º -
INSTITUIR uma Comissão, para, com base nos estudos
realizados por técnicos desta Casa de Leis na
confecção do memorial descritivo e anexos do
edital da concorrência de que trata o artigo 1º
supra, proceder aos estudos e à
elaboração de propostas com vistas à
adoção de providências de menor monta,
que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos
deste Poder Legislativo, ou mesmo, para a
organização dos levantamentos realizados e
elementos trabalhados para subsidiar decisões da
próxima gestão.
§ 1º -
Em sua primeira reunião, a Comissão
instituída elegerá, dentre seus membros, aquele
(a) que coordenará os trabalhos e disciplinará
suas atividades e atuação.
§ 2º -
Os trabalhos da Comissão serão secretariados pela
servidora Iara Lauer do Amaral, matrícula 12459,
admitindo-se substituição por
deliberação da maioria simples da
Comissão.
Artigo 3º - A
Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Alexsandra
Katia Dallaverde, matrícula nº 13181;
II - Cyntia Micsik
Rodrigues, matrícula nº 8985;
III –
Edinilson Vicente, matrícula nº 4091;
IV – Edna
Mitiko Sasaki Cymbaum, matrícula nº 5988;
V - Elcio Avelino
Araújo, matrícula nº 13212;
VI - Frederico
Bortolato, matrícula nº 21261;
VII – Mariana
Pereira de Oliveira, matrícula nº 15432;
VIII -
Maurílio Maldonado, matrícula nº 8258;
IX - Oriana Lidia
Tossani, matrícula nº 4483;
X – Pedro de
Lima Marin, matrícula nº 21201;
XI - Regina de Souza
Moreira, matrícula 13253;
XII - Rogério
Rodrigues Lima Cisi, matrícula nº 17928;
XIII - Silvia Regina
Soares Rogeri, matrícula nº 9796; e
XIV - Tânia
Rodrigues Mendes, matrícula nº 7173.
Parágrafo
Único - Para dar plena execução
às suas atividades a Comissão contará
com o suporte técnico das Secretarias da
Assembléia Legislativa e das demais unidades administrativas
desta Casa, inclusive por meio da designação de,
pelo menos, um servidor de cada Departamento, para prestar as
informações e estudos solicitados pela
Comissão.
Artigo 4º - O
prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão
de que trata esta decisão será de até
120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua
publicação, prorrogável por igual
período a critério da E. Mesa.
Artigo 5º -
Esta decisão entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.