Decisão nº 1175, de 15/02/2013

PROCESSO RG. Nº 7286/2012
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos de instrução constantes do Processo RG nº 7286/2012 e considerando tratar-se de hipótese análoga à discutida no Processo RG nº 959/2011, onde restou exarado o Parecer nº 70-2/2011 pela Procuradoria deste Poder, ora adotado, DECIDE DEFERIR o requerimento efetivado pela ex-servidora ANÁLIA ESTHF LAURAS, RG nº 46.432.902-4, matrícula nº 21.847, assegurando-lhe o direito à indenização pelos meses a que teria direito, em tese, à estabilidade provisória, com base na sua então remuneração mensal.
DECIDE, outrossim, imprimir caráter normativo à presente Decisão, para adotar o entendimento pacífico do E. Supremo Tribunal Federal no sentido de que "as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas à título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º XVIII, da CF e do art. 10, Il, b, do ADCT", devendo, portanto, caso ocorra a demissão de servidora abrangida por este direito, ser a mesma indenizada.