Decisão
nº 1175, de 15/02/2013
PROCESSO RG. Nº
7286/2012
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, à vista dos elementos de
instrução constantes do Processo RG nº
7286/2012 e considerando tratar-se de hipótese
análoga à discutida no Processo RG nº
959/2011, onde restou exarado o Parecer nº 70-2/2011 pela
Procuradoria deste Poder, ora adotado, DECIDE DEFERIR o requerimento
efetivado pela ex-servidora ANÁLIA ESTHF LAURAS, RG
nº 46.432.902-4, matrícula nº 21.847,
assegurando-lhe o direito à
indenização pelos meses a que teria direito, em
tese, à estabilidade provisória, com base na sua
então remuneração mensal.
DECIDE, outrossim,
imprimir caráter normativo à presente
Decisão, para adotar o entendimento pacífico do E.
Supremo Tribunal Federal no sentido de que "as servidoras
públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas
à título precário, independentemente
do regime jurídico de trabalho, têm direito
à licença maternidade de cento e vinte dias e
à estabilidade provisória desde a
confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto, nos termos do art. 7º XVIII, da
CF e do art. 10, Il, b, do ADCT", devendo, portanto, caso ocorra a
demissão de servidora abrangida por este direito, ser a
mesma indenizada.