Decisão
nº 1450-A, de 04/03/2013
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DESÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, à vista da
questão suscitada nos autos do Processo RG nº
6811/2011 pelo Serviço de Apoio Administrativo aos Deputados
acerca de índice a ser aplicado para a
atualização monetária no caso de
parcelamento de dívidas e considerando os termos do Parecer
nº 001-2/2013, exarado pela Procuradoria desta Casa de Leis,
ora acolhido, DECIDE que a atualização
monetária dos valores de que tratam as Decisões
de Mesa nº 1516/2012 e nº 2122/2012, bem assim de
todos os demais valores da mesma natureza, objeto de parcelamento,
deverá ser efetivada pelo índice INPC IBGE, o
qual resta espelhado pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo.