Decisão nº 1450-A, de 04/03/2013

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DESÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista da questão suscitada nos autos do Processo RG nº 6811/2011 pelo Serviço de Apoio Administrativo aos Deputados acerca de índice a ser aplicado para a atualização monetária no caso de parcelamento de dívidas e considerando os termos do Parecer nº 001-2/2013, exarado pela Procuradoria desta Casa de Leis, ora acolhido, DECIDE que a atualização monetária dos valores de que tratam as Decisões de Mesa nº 1516/2012 e nº 2122/2012, bem assim de todos os demais valores da mesma natureza, objeto de parcelamento, deverá ser efetivada pelo índice INPC IBGE, o qual resta espelhado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.