Decisão
nº 2893, de 25/04/2013
PROCESSO DIGITAL
Nº 345/2013
INTERESSADO:
Administração
ASSUNTO:
Contratação direta da empresa GENERAL
PARAÍSO BUFFET LTDA. – ME para a
prestação de serviços de preparo de
refeições para a Creche da ALESP, pelo
período de até 03 (três) meses,
observado o limite máximo legal de 180 dias, contados da
ocorrência da emergência, conforme
especificações, com fundamento no artigo 24,
inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, à vista do que consta do
Processo RGE nº 345/2013, que cuida do assunto em
epígrafe; considerando a solicitação
de prorrogação do prazo de
execução contratual, com respectiva
justificativa, apresentada pelo Coordenador do Serviço de
Creche, a fls. 156/157, que ratifica; à vista da missiva
apresentada pela Contratada aquiescendo à pretendida
prorrogação nos mesmos termos e
condições do ajuste atualmente em vigor, anexada
a fls. 158; considerando a manifestação do
Serviço de Compras a fls. 167/168, concluindo pela
vantajosidade econômica na prorrogação
da prestação dos serviços em pauta
pela atual Contratada, cujos termos acolhe; à vista do
Parecer nº 95-1/2013 exarado pela Procuradoria da Assembleia
Legislativa, a fls. 176/185; à vista da
manifestação da Divisão de
Planejamento e Controle Orçamentário –
DPCO 0272/2013, a fls. 173, atestando a existência de
recursos orçamentários suficientes para a
realização da despesa ora pretendida, a qual
é compatível com o Plano Plurianual –
PPA 2012/2015 – Lei nº 14.676/2011 (Programa 150
– Processo Legislativo) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2013 – Lei
nº 14.837/2012, bem como o atendimento das
exigências da Lei Complementar federal nº 101/2000,
em especial no que se refere ao disposto em seu art. 16, inciso II, o
que ora ratifica; e, ainda, em face do encaminhamento do
Secretário Geral de Administração, a
fls. 188/189, DECIDE:
I –
AUTORIZAR, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei federal
nº 8.666/1993 e conforme previsão contida no
§ 1º da Cláusula Quarta do ajuste, o
ADITAMENTO do contrato celebrado entre este Poder e a empresa GENERAL
PARAÍSO BUFFET LTDA. – ME para a
prestação de serviços de preparo de
refeições, com fornecimento de insumos
alimentícios e de limpeza, para a Creche localizada nas
instalações deste Poder, para fins de
prorrogação do prazo de
execução contratual pelo período de
até 03 (três) meses, observado o limite
máximo legal de 180 dias, contados da ocorrência
da emergência, nos termos da
solicitação de fls. 156/157 e missiva da
Contratada a fls. 158;
II –
APROVAR a minuta de Termo de Aditamento Contratual, oferecida pela
Procuradoria da Assembleia Legislativa a fls. 186/187;
III –
AUTORIZAR a realização das despesas decorrentes,
de que trata o item I, no valor total de até R$ 88.596,00
(oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais), nos termos da
informação, reserva financeira e
cálculos contábeis, efetuados pelo Departamento
de Finanças, a fls. 173, fls. 169 e fls. 170/171,
respectivamente; e
IV –
DELEGAR competência ao Secretário Geral de
Administração para representar este Poder no ato
da assinatura do respectivo Termo de Aditamento Contratual, o qual
deverá ser publicado, nos termos da
legislação vigente.