Decisão nº 2893, de 25/04/2013

PROCESSO DIGITAL Nº 345/2013
INTERESSADO: Administração
ASSUNTO: Contratação direta da empresa GENERAL PARAÍSO BUFFET LTDA. – ME para a prestação de serviços de preparo de refeições para a Creche da ALESP, pelo período de até 03 (três) meses, observado o limite máximo legal de 180 dias, contados da ocorrência da emergência, conforme especificações, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo RGE nº 345/2013, que cuida do assunto em epígrafe; considerando a solicitação de prorrogação do prazo de execução contratual, com respectiva justificativa, apresentada pelo Coordenador do Serviço de Creche, a fls. 156/157, que ratifica; à vista da missiva apresentada pela Contratada aquiescendo à pretendida prorrogação nos mesmos termos e condições do ajuste atualmente em vigor, anexada a fls. 158; considerando a manifestação do Serviço de Compras a fls. 167/168, concluindo pela vantajosidade econômica na prorrogação da prestação dos serviços em pauta pela atual Contratada, cujos termos acolhe; à vista do Parecer nº 95-1/2013 exarado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, a fls. 176/185; à vista da manifestação da Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário – DPCO 0272/2013, a fls. 173, atestando a existência de recursos orçamentários suficientes para a realização da despesa ora pretendida, a qual é compatível com o Plano Plurianual – PPA 2012/2015 – Lei nº 14.676/2011 (Programa 150 – Processo Legislativo) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2013 – Lei nº 14.837/2012, bem como o atendimento das exigências da Lei Complementar federal nº 101/2000, em especial no que se refere ao disposto em seu art. 16, inciso II, o que ora ratifica; e, ainda, em face do encaminhamento do Secretário Geral de Administração, a fls. 188/189, DECIDE:
I – AUTORIZAR, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei federal nº 8.666/1993 e conforme previsão contida no § 1º da Cláusula Quarta do ajuste, o ADITAMENTO do contrato celebrado entre este Poder e a empresa GENERAL PARAÍSO BUFFET LTDA. – ME para a prestação de serviços de preparo de refeições, com fornecimento de insumos alimentícios e de limpeza, para a Creche localizada nas instalações deste Poder, para fins de prorrogação do prazo de execução contratual pelo período de até 03 (três) meses, observado o limite máximo legal de 180 dias, contados da ocorrência da emergência, nos termos da solicitação de fls. 156/157 e missiva da Contratada a fls. 158;
II – APROVAR a minuta de Termo de Aditamento Contratual, oferecida pela Procuradoria da Assembleia Legislativa a fls. 186/187;
III – AUTORIZAR a realização das despesas decorrentes, de que trata o item I, no valor total de até R$ 88.596,00 (oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais), nos termos da informação, reserva financeira e cálculos contábeis, efetuados pelo Departamento de Finanças, a fls. 173, fls. 169 e fls. 170/171, respectivamente; e
IV – DELEGAR competência ao Secretário Geral de Administração para representar este Poder no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento Contratual, o qual deverá ser publicado, nos termos da legislação vigente.