Decisão nº 3244, de  08/05/2013

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de ser assegurado um julgamento técnico acurado por profissionais com expertise no objeto envolvido, DECIDE:
Artigo 1º - Fica criada uma Comissão Especial para a Concorrência, objeto do Processo RGE nº 5819/2011, composta de uma Subcomissão de Processamento e Habilitação e de uma Subcomissão de Apoio Técnico, cujas atribuições serão exercidas de maneira independente, sem qualquer hipótese de responsabilidade solidária entre elas.
Artigo 2º - A empresa classificada como detentora da melhor proposta de preços deverá apresentar, de acordo com critérios jornalísticos, scripts de programas e de matérias integrantes da grade de programação da TV ALESP, com os seguintes conteúdos:
a) produção de duas coberturas externas com 30 minutos de duração;
b) cobertura de duas Comissões Temáticas distintas, com 30 minutos de duração;
c) produção de três programas de entrevista, em estúdio, com 30 minutos de duração;
d) duas coberturas da Frente Parlamentar, com 26 minutos de duração;
e) cobertura de duas Sessões Plenárias com 30 minutos de duração.
§ 1º - Os scripts dos programas exigidos serão avaliados pela Subcomissão de Apoio Técnico, observados os seguintes quesitos:
a) escalada: relevância da escolha das manchetes, ordenamento dos temas, texto coerente com as cabeças e os VTs, dinâmica/ritmo da escalada;
b) abertura e encerramento: adequação da linguagem utilizada para aproximação com o público;
c) cabeças: adequação do texto à linguagem telejornalística, capacidade de criar interesse no público, coerência com o VT;
d) seleção das matérias telejornalísticas baseadas em notícias publicadas no sítio eletrônico da ALESP; seleção e ordenação das matérias que compõem o script do programa, de acordo com critérios telejornalísticos;
e) notas e notas-pé (de acordo com a necessidade): extensão do texto, adequação do formato à relevância do tema, linguagem utilizada e ordenamento das informações, de acordo com critérios telejornalísticos;
f) marcações técnicas: indicações no script para técnicos de áudio e vídeo de acordo com padrões estabelecidos para telejornalismo;
g) edição: clareza na concatenação de ideias, harmonização e coerência dos itens que compõem o programa.
§ 2º - Os scripts das matérias dos programas exigidos serão avaliados pela Subcomissão de Apoio Técnico, observados os seguintes quesitos:
a) originalidade na abordagem do tema: conferir enfoque claro e inovador aos temas;
b) linguagem adequada a um veículo de comunicação pública: conferir pluralidade de pontos de vista em linguagem dirigida ao cidadão, que não tem necessariamente conhecimento do assunto;
c) uso correto da Língua Portuguesa e da técnica de redação telejornalística;
d) clareza textual das idéias;
e) escolha das fontes: coerência com o assunto da pauta;
f) estrutura do VT: apresentação das partes que compõem o VT (off, passagem, sonora, grafismo).
Artigo 3º - Cabe, outrossim, à Subcomissão de Apoio Técnico avaliar o portfólio/amostra a ser apresentado pela licitante classificada como detentora da melhor proposta de preços contendo produções televisivas com qualidade broadcasting de cunho jornalístico ou documental com, no mínimo, 20 minutos de duração, o que deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em 1 (uma) cópia em DVCAM ou SP BETACAM e 1 (uma) cópia em DVD, de acordo com o padrão de qualidade dos programas apresentados pela ALESP por ocasião da vistoria, e especialmente quanto aos seguintes quesitos:
a) qualidade dos cenários utilizados;
b) qualidade da captação e tratamento de imagem;
c) qualidade da captação e tratamento de iluminação;
d) qualidade da captação e tratamento de som; e
e) qualidade da apresentação.
Artigo 4º - A Subcomissão de Habilitação e Processamento será composta de 5 (cinco) membros, servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente deste Poder, a seguir designados:
1. Maria Luíza Paixão Paranhos, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder, matrícula nº 13.628, titular do cargo de Analista Legislativo, na qualidade de Presidente da subcomissão;
2. Fernando Marques Rebelo, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder, matrícula nº 15.418, titular do cargo de Analista Legislativo, na qualidade de Vice-Presidente da subcomissão;
3. Celso de Moura Leite Ribeiro, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder, matrícula nº 13.701, titular do cargo de Analista Legislativo, na qualidade de membro da subcomissão;
4. Tatiana Maria Ometto Casale, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder, matrícula nº 13.131, titular do cargo de Procurador, na qualidade de membro da subcomissão;
5. Hector Keiti Satudi, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder, matrícula nº 21.288, titular do cargo de Procurador, na qualidade de membro da subcomissão;
Artigo 5º - Cabe à Subcomissão de Processamento e Habilitação as seguintes atribuições:
I – receber os envelopes de Proposta dos licitantes, devidamente lacrados e rubricados pelos representantes dos licitantes;
II – abrir, em sessão pública, os envelopes de Proposta dos licitantes e examinar os documentos apresentados;
III – julgar a licitação segundo os critérios objetivos definidos no Edital;
IV – receber e processar os recursos contra seus atos;
V – remeter o processo devidamente instruído à autoridade competente para decidir os recursos interpostos quando mantiver sua decisão;
VI – remeter o processo à autoridade superior para homologação e adjudicação;
VII – praticar os demais atos inerentes às suas competências.
Artigo 6º - A Subcomissão de Apoio Técnico será composta de 5 (cinco) membros, sendo pelo menos 1 (um) deles servidor qualificado pertencente ao quadro permanente deste Poder, a seguir designados:
1. Sérgio Rodrigues Fernandes, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder, matrícula nº 15.902, titular do cargo de Técnico Legislativo, atualmente ocupando o cargo de Gestor da Divisão de Imprensa, na qualidade de Presidente da subcomissão;
2. Vera Lúcia Wey pertencente ao Quadro de servidores deste Poder, matrícula nº 8415, titular do cargo de Assessor de Relações Institucionais, na qualidade de Vice-Presidente da subcomissão;
3. Celso Eduardo Puppo, RG nº 3.729.758-2 e CPF/MF 322.794.348-49, na qualidade de membro da subcomissão;
4. Evelin Maciel Brisolla, RG nº 800.381, na qualidade de membro da subcomissão;
5. Guilherme Brandão Minassa, RG nº 178.386, na qualidade de membro da subcomissão.
Artigo 7º - Ficam designados para atuarem na função de Secretário de Subcomissão, os seguintes funcionários:
1. Luis Henrique Simão Godeghesi, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder, matrícula 21.259, titular do cargo de Analista Legislativo, na qualidade de Secretário Titular;
2. Renato de Sá Jorge, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder matrícula nº 21.503, titular do cargo de Analista Legislativo, na qualidade de Secretário Suplente.
Artigo 8º - Os membros servidores da Comissão Especial ora criada, assim como seus Secretários, exercerão suas funções, sem prejuízo daquelas próprias dos cargos de que são titulares, mantendo-se a atribuição de gratificação de representação aos servidores efetivos abrangidos pela presente Decisão.
(Republicada por ter saído com incorreções);