Decisão
nº 3244, de 08/05/2013
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de ser
assegurado um julgamento técnico acurado por profissionais
com expertise no objeto envolvido, DECIDE:
Artigo 1º -
Fica criada uma Comissão Especial para a
Concorrência, objeto do Processo RGE nº 5819/2011,
composta de uma Subcomissão de Processamento e
Habilitação e de uma Subcomissão de
Apoio Técnico, cujas atribuições
serão exercidas de maneira independente, sem qualquer
hipótese de responsabilidade solidária entre elas.
Artigo 2º -
A empresa classificada como detentora da melhor proposta de
preços deverá apresentar, de acordo com
critérios jornalísticos, scripts de programas e
de matérias integrantes da grade de
programação da TV ALESP, com os seguintes
conteúdos:
a)
produção de duas coberturas externas com 30
minutos de duração;
b) cobertura de duas
Comissões Temáticas distintas, com 30 minutos de
duração;
c)
produção de três programas de
entrevista, em estúdio, com 30 minutos de
duração;
d) duas coberturas
da Frente Parlamentar, com 26 minutos de duração;
e) cobertura de duas
Sessões Plenárias com 30 minutos de
duração.
§ 1º -
Os scripts dos programas exigidos serão avaliados pela
Subcomissão de Apoio Técnico, observados os
seguintes quesitos:
a) escalada:
relevância da escolha das manchetes, ordenamento dos temas,
texto coerente com as cabeças e os VTs,
dinâmica/ritmo da escalada;
b) abertura e
encerramento: adequação da linguagem utilizada
para aproximação com o público;
c)
cabeças: adequação do texto
à linguagem telejornalística, capacidade de criar
interesse no público, coerência com o VT;
d)
seleção das matérias
telejornalísticas baseadas em notícias publicadas
no sítio eletrônico da ALESP;
seleção e ordenação das
matérias que compõem o script do programa, de
acordo com critérios telejornalísticos;
e) notas e
notas-pé (de acordo com a necessidade): extensão
do texto, adequação do formato à
relevância do tema, linguagem utilizada e ordenamento das
informações, de acordo com critérios
telejornalísticos;
f)
marcações técnicas:
indicações no script para técnicos de
áudio e vídeo de acordo com padrões
estabelecidos para telejornalismo;
g)
edição: clareza na
concatenação de ideias,
harmonização e coerência dos itens que
compõem o programa.
§ 2º -
Os scripts das matérias dos programas exigidos
serão avaliados pela Subcomissão de Apoio
Técnico, observados os seguintes quesitos:
a) originalidade na
abordagem do tema: conferir enfoque claro e inovador aos temas;
b) linguagem
adequada a um veículo de comunicação
pública: conferir pluralidade de pontos de vista em
linguagem dirigida ao cidadão, que não tem
necessariamente conhecimento do assunto;
c) uso correto da
Língua Portuguesa e da técnica de
redação telejornalística;
d) clareza textual
das idéias;
e) escolha das
fontes: coerência com o assunto da pauta;
f) estrutura do VT:
apresentação das partes que compõem o
VT (off, passagem, sonora, grafismo).
Artigo 3º -
Cabe, outrossim, à Subcomissão de Apoio
Técnico avaliar o portfólio/amostra a ser
apresentado pela licitante classificada como detentora da melhor
proposta de preços contendo produções
televisivas com qualidade broadcasting de cunho jornalístico
ou documental com, no mínimo, 20 minutos de
duração, o que deverá,
obrigatoriamente, ser apresentado em 1 (uma) cópia em DVCAM
ou SP BETACAM e 1 (uma) cópia em DVD, de acordo com o
padrão de qualidade dos programas apresentados pela ALESP
por ocasião da vistoria, e especialmente quanto aos
seguintes quesitos:
a) qualidade dos
cenários utilizados;
b) qualidade da
captação e tratamento de imagem;
c) qualidade da
captação e tratamento de
iluminação;
d) qualidade da
captação e tratamento de som; e
e) qualidade da
apresentação.
Artigo 4º -
A Subcomissão de Habilitação e
Processamento será composta de 5 (cinco) membros, servidores
qualificados pertencentes ao quadro permanente deste Poder, a seguir
designados:
1. Maria
Luíza Paixão Paranhos, pertencente ao Quadro de
servidores deste Poder, matrícula nº 13.628,
titular do cargo de Analista Legislativo, na qualidade de Presidente da
subcomissão;
2. Fernando Marques
Rebelo, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder,
matrícula nº 15.418, titular do cargo de Analista
Legislativo, na qualidade de Vice-Presidente da subcomissão;
3. Celso de Moura
Leite Ribeiro, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder,
matrícula nº 13.701, titular do cargo de Analista
Legislativo, na qualidade de membro da subcomissão;
4. Tatiana Maria
Ometto Casale, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder,
matrícula nº 13.131, titular do cargo de
Procurador, na qualidade de membro da subcomissão;
5. Hector Keiti
Satudi, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder,
matrícula nº 21.288, titular do cargo de
Procurador, na qualidade de membro da subcomissão;
Artigo 5º -
Cabe à Subcomissão de Processamento e
Habilitação as seguintes
atribuições:
I –
receber os envelopes de Proposta dos licitantes, devidamente lacrados e
rubricados pelos representantes dos licitantes;
II –
abrir, em sessão pública, os envelopes de
Proposta dos licitantes e examinar os documentos apresentados;
III –
julgar a licitação segundo os
critérios objetivos definidos no Edital;
IV –
receber e processar os recursos contra seus atos;
V –
remeter o processo devidamente instruído à
autoridade competente para decidir os recursos interpostos quando
mantiver sua decisão;
VI –
remeter o processo à autoridade superior para
homologação e adjudicação;
VII –
praticar os demais atos inerentes às suas
competências.
Artigo 6º -
A Subcomissão de Apoio Técnico será
composta de 5 (cinco) membros, sendo pelo menos 1 (um) deles servidor
qualificado pertencente ao quadro permanente deste Poder, a seguir
designados:
1. Sérgio
Rodrigues Fernandes, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder,
matrícula nº 15.902, titular do cargo de
Técnico Legislativo, atualmente ocupando o cargo de Gestor
da Divisão de Imprensa, na qualidade de Presidente da
subcomissão;
2. Vera
Lúcia Wey pertencente ao Quadro de servidores deste Poder,
matrícula nº 8415, titular do cargo de Assessor de
Relações Institucionais, na qualidade de
Vice-Presidente da subcomissão;
3. Celso Eduardo
Puppo, RG nº 3.729.758-2 e CPF/MF 322.794.348-49, na qualidade
de membro da subcomissão;
4. Evelin Maciel
Brisolla, RG nº 800.381, na qualidade de membro da
subcomissão;
5. Guilherme
Brandão Minassa, RG nº 178.386, na qualidade de
membro da subcomissão.
Artigo 7º -
Ficam designados para atuarem na função de
Secretário de Subcomissão, os seguintes
funcionários:
1. Luis Henrique
Simão Godeghesi, pertencente ao Quadro de servidores deste
Poder, matrícula 21.259, titular do cargo de Analista
Legislativo, na qualidade de Secretário Titular;
2. Renato de
Sá Jorge, pertencente ao Quadro de servidores deste Poder
matrícula nº 21.503, titular do cargo de Analista
Legislativo, na qualidade de Secretário Suplente.
Artigo 8º -
Os membros servidores da Comissão Especial ora criada, assim
como seus Secretários, exercerão suas
funções, sem prejuízo daquelas
próprias dos cargos de que são titulares,
mantendo-se a atribuição de
gratificação de
representação aos servidores efetivos abrangidos
pela presente Decisão.
(Republicada por ter
saído com incorreções);