Decisão
nº 3550, de 23/05/2013
PROCESSO RG Nº
6912/2012
A Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, e à vista do
Parecer nº 58-2/2013 exarado pela Procuradoria deste poder,
DECIDE INDEFERIR, por falta de amparo legal, o requerimento apresentado
pela AFALESP – Associação dos
Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo, de isonomia salarial, desde a
edição da Resolução 776/96,
entre os extintos cargos de Diretor Legislativo de Serviço e
Diretor Técnico Legislativo de Serviço.