Decisão nº 3550, de 23/05/2013

PROCESSO RG Nº 6912/2012
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e à vista do Parecer nº 58-2/2013 exarado pela Procuradoria deste poder, DECIDE INDEFERIR, por falta de amparo legal, o requerimento apresentado pela AFALESP – Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, de isonomia salarial, desde a edição da Resolução 776/96, entre os extintos cargos de Diretor Legislativo de Serviço e Diretor Técnico Legislativo de Serviço.