Decisão
nº 3648, de 04/06/2013
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, considerando os termos
do Parecer nº 132-3/2013, da Procuradoria, decide autorizar a
Procuradoria desta Casa a adotar as medidas judiciais
cabíveis tendentes ao ingresso da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo, na qualidade de amicus curiae, nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.916,
4.917, 4.918 e 4.920, que versam sobre a questão do
pagamento e distribuição de royalties devidos
em função da
produção de petróleo.