Decisão nº 3648, de 04/06/2013

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Parecer nº 132-3/2013, da Procuradoria, decide autorizar a Procuradoria desta Casa a adotar as medidas judiciais cabíveis tendentes ao ingresso da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na qualidade de amicus curiae, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.916, 4.917, 4.918 e 4.920, que versam sobre a questão do pagamento e distribuição de royalties devidos  em função da produção de petróleo.