Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA N° 5.922, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a ocupação irregular do passeio público localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral em frente à entrada da Assembleia Legislativa, que se encontra indevidamente ocupado por barracas improvisadas e utensílios, impedindo a regular utilização da calçada e colocando em risco a incolumidade física das pessoas que transitam pelo local, DECIDE:

DETERMINAR à Procuradoria da Assembleia Legislativa a imediata tomada das medidas cabíveis, inclusive, se necessário, com a propositura de ação judicial, com a finalidade de desobstruir o referido passeio público.