Decisão
nº 1028, de 09/04/2014
PROCESSO RG Nº 2139/2013
Interessada: LUZIA MARIA DE SANTANA
Assunto: Parcelamento de débito
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso 11,
letra a" da XIV Consolidação do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, diante da
instrução constante nos autos do Processo nº
2139/2013 e com supedâneo
nos Pareceres nº 434-2/2013 e nº 007-2/2014, ambos da
Procuradoria desta Casa de Leis, que acolhe, DECIDE DETERMINAR. EM
CARÁTER NORMATIVO, que a reposição parcelada
referente a vencimentos, vantagens ou qualquer parcela
remuneratória indevidamente pagos a maior a servidor
público, seja feita na base de 10% do valor da respectiva
remuneração bruta, aplicando-se correção
monetária das parcelas com base na variação da
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.
(Republicada por ter saído com incorreções.)