Decisão nº 1028, de 09/04/2014

PROCESSO RG Nº 2139/2013
Interessada: LUZIA MARIA DE SANTANA
Assunto: Parcelamento de débito
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso 11, letra a" da XIV Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, diante da instrução constante nos autos do Processo nº 2139/2013 e com supedâneo nos Pareceres nº 434-2/2013 e nº 007-2/2014, ambos da Procuradoria desta Casa de Leis, que acolhe, DECIDE DETERMINAR. EM CARÁTER NORMATIVO, que a reposição parcelada referente a vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória indevidamente pagos a maior a servidor público, seja feita na base de 10% do valor da respectiva remuneração bruta, aplicando-se correção monetária das parcelas com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.
(Republicada por ter saído com incorreções.)