Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA N° 1.432, DE 15 DE MAIO DE 2014

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
1. CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa sempre colaborou com programas e campanhas de interesse social e de utilidade pública, voltados à melhoria da qualidade de vida da população, em especial aqueles que dispõem sobre o uso racional da água, energia elétrica e demais insumos;
2. CONSIDERANDO que o Sistema Cantareira, principal fonte de abastecimento da Grande São Paulo, enfrenta uma das piores estiagens dos últimos anos;
3. CONSIDERANDO os baixos índices aferidos nos reservatórios do Sistema Cantareira, o que exige a colaboração da sociedade quanto ao uso racional e consciente da água;
4. CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa já vem adotando importantes medidas de prevenção de desperdícios do uso da água e energia elétrica, balizadas pelas melhores práticas administrativas, bem como por parâmetros estabelecidos no Programa de Uso Racional da Água - PURA da SABESP que instituiu incentivos e ações tecnológicas e mudanças culturais para a conscientização da população quanto ao desperdício de água,
DECIDE:
Artigo 1° - Fica constituído, no âmbito do Poder Legislativo, o Grupo de Trabalho de planejamento, divulgação e implementação de ações para o uso racional de água e energia elétrica no Palácio 9 de Julho visando à redução de consumo, composto por servidores do QSAL, lotados na Secretaria Geral de Administração, sob a coordenação do servidor Antonio Martins Bonifácio Junior.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho ora constituído terá as seguintes atribuições:
I - inspecionar as condições de funcionamento do Edifíciosede, em especial quanto a vazamentos e desperdícios de água e energia elétrica;
II - orientar os servidores e demais usuários do prédio do Palácio 9 de Julho quanto ao uso consciente dos equipamentos;
III - orientar os servidores e prestadores de serviços do prédio Palácio 9 de julho quanto às rotinas de limpeza e manutenção predial;
IV - elaborar relatório de suas atividades, contendo descrição detalhada das ocorrências verificadas, o qual será submetido à apreciação da Mesa Diretora e;
V - oferecer, em apartado, ou no próprio relatório acima descrito, sugestões, com o propósito de otimizar e racionalizar a utilização de equipamentos, materiais e insumos pela Administração e Gabinetes Parlamentares da ALESP.
Artigo 3° - O acesso às Unidades Administrativas e aos processos e papéis da administração, bem como a qualquer dependência do Palácio 9 de Julho será franqueado por seus responsáveis aos membros do Grupo de Trabalho, para o fiel cumprimento das atribuições que lhe são aqui cometidas.
§ Único - Com a subscrição da Secretaria Geral de Administração,
os responsáveis pelo Departamento de Serviços Gerais, Departamento de Recursos Humanos, Superintendência do Patrimônio Cultural e APMAL indicarão ao Coordenador do Grupo de Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta Decisão, o nome dos funcionários de seus quadros que integrarão o Grupo ora constituído.

Artigo 4° - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação