A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, considerando a racionalização dos serviços desta Casa em decorrência do disposto no Decreto Estadual nº 60.826/14, acerca do funcionamento das repartições públicas estaduais, tendo em vista que o dia 28 de outubro é data consagrada à comemoração do “Dia do Funcionário Público” e, portanto, sua transferência para o dia 31 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual, DECIDE:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) nesta Assembleia Legislativa será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração, no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).