PROCESSO RG Nº 2173/2008
Procedência: ADMINISTRAÇÃO DA ALESP
Interessado: SERVIÇO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Assunto: Administrativo. Serviço público
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação do Regimento Interno - Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, à vista da instrução constante nos autos RG 2173/2008 e nos termos do parecer nº 479-2/2013, da Procuradoria da Alesp, que acolhe, DECIDE aplicar neste Poder Legislativo, em CARÁTER NORMATIVO, o Parecer PA nº 169/2008, da Procuradoria Geral do Estado, que determina a exclusão da parcela percebida em decorrência do exercício do cargo em comissão ou de função de confiança da base de contribuição à SPPREV, adotando-se, assim, a forma de desconto prevista no referido Parecer, seja quanto aos servidores do QSAL, seja quanto aos servidores em regime de afastamento; e a utilização, para fins da opção de que trata o § 2° do art. 3° do Decreto nº 52.859, de 2008, do modelo de formulário constante do anexo da Portaria 210, de 19 de junho de 2010, do Diretor Presidente da São Paulo Previdência, retroagindo seus efeitos à vigência da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007.
I - Fica revogada a Decisão nº 780/2014.