Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 3.034, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, considerando a racionalização dos serviços desta Casa em decorrência do disposto no Decreto Estadual nº 60.892/14, acerca do funcionamento das repartições públicas estaduais, DECIDE:
Artigo 1º - Suspender o expediente das Secretarias Gerais Parlamentar e de Administração, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração, nos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015.
Artigo 2º - Face ao disposto no artigo anterior, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas à razão de 1 (uma) hora diária, observando-se a jornada de trabalho a que os servidores estão sujeitos.
§ 1º - A compensação mencionada no caput será estabelecida a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas, que levará em conta as peculiaridades e necessidades do serviço.
§ 2º - O servidor que não compensar as horas de serviço sofrerá o desconto correspondente, mediante comunicação do superior hierárquico ao Departamento de Recursos Humanos, por escrito.
§ 3º - Para o dia 1º de janeiro de 2015, data agendada para a posse do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo nesta Assembleia Legislativa, ficam desde já convocados todos os Serviços pertinentes ao referido empossamento.