Decisão nº 780, de 27/03/2014

PROCESSO RG. Nº 2173/2008
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação do Regimento Interno - Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, à vista da instrução constante nos autos RG 2173/2008 e nos termos do parecer nº 479-2/2013, da Procuradoria da Alesp, que acolhe, DECIDE aplicar neste Poder Legislativo, em caráter normativo, o Parecer PA nº 169/2008, da Procuradoria Geral do Estado, que determina a exclusão da parcela percebida em decorrência do exercício do cargo em comissão ou de função de confiança da base de contribuição à SPPREV, adotando-se, assim, a forma de desconto prevista no referido Parecer, seja quanto aos servidores do QSAL, seja quanto aos servidores em regime de afastamento; e a utilização, para fins da opção de que trata o § 2° do art. 3° do Decreto nº 52.859, de 2008, do modelo de formulário constante do anexo da Portaria 210, de 19 de junho de 2010, do Diretor Presidente da São Paulo Previdência.