Decisão
nº 780, de 27/03/2014
PROCESSO
RG. Nº 2173/2008
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere
a alínea "a" do inciso II do artigo 14 da XIV
Consolidação do Regimento Interno -
Resolução nº 576, de 26 de junho de
1970, à vista da instrução constante
nos autos RG 2173/2008 e nos termos do parecer nº 479-2/2013,
da Procuradoria da Alesp, que acolhe, DECIDE aplicar neste Poder
Legislativo, em caráter normativo, o Parecer PA nº
169/2008, da Procuradoria Geral do Estado, que determina a
exclusão da parcela percebida em decorrência do
exercício do cargo em comissão ou de
função de confiança da base de
contribuição à SPPREV, adotando-se,
assim, a forma de desconto prevista no referido Parecer, seja quanto
aos servidores do QSAL, seja quanto aos servidores em regime de
afastamento; e a utilização, para fins da
opção de que trata o § 2° do art.
3° do Decreto nº 52.859, de 2008, do modelo de
formulário constante do anexo da Portaria 210, de 19 de
junho de 2010, do Diretor Presidente da São Paulo
Previdência.