Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 1.957, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Considerando o teor do Ofício expedido pelo DD. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, que comunica esta Assembleia Legislativa acerca de decisão proferida nos autos do Processo nº 0002367-1.2002.8.26.0482, que importaria a suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos e conseqüente perda do mandato eletivo exercido pelo Deputado Mauro Bragato;
Considerando que o Deputado Mauro Bragato, em sua defesa, alegou inexistir o trânsito em julgado da demanda, anexando certidão de objeto e pé expedida pelo Supremo Tribunal Federal, nos Autos do Agravo de Instrumento nº 710.068, com informação da oposição de embargos de declaração e, desde 18 de abril de 2016, conclusos ao(à) relator(a);
Considerando o Parecer nº 253-0/2016, da Procuradoria desta Assembleia Legislativa que opina pela aplicação imediata do §3º do artigo 16 da Constituição do Estado de São Paulo e, subsidiariamente, se esta Mesa entender necessário, a expedição de ofício ao Poder Judiciário para esclarecimento quanto ao trânsito em julgado;
Considerando que a declaração de perda de mandato de Deputado a ser proferida pela Mesa Diretora constitui ato político a ser efetivado mediante o cumprimento dos requisitos formais, procedimentais e com a necessária certeza e segurança jurídica;
Esta Mesa DECIDE expedir, com a MÁXIMA URGÊNCIA, ofício ao PODER JUDICIÁRIO para esclarecimento sobre a incidência ou não do trânsito em julgado nos autos referidos.
São Paulo, 16 de junho de 2016.
a) Fernando Capez - Presidente
a) Ênio Tatto - 1º Secretário
a) Edmir Chedid - 2º Secretário