PROCESSO RG Nº 4713/2001
INTERESSADO: Administração
ASSUNTO: Aplicação da Resolução n0 816, de 31 de outubro de 2001
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as alíneas "a", "b", "c" e "g" do inciso II, artigo 14, da XIV Consolidação do Regimento Interno, CONSIDERANDO as informações técnicas contidas nos autos do Processo RG n° 4713/2001; CONSIDERANDO que as atribuições previstas no inciso III do artigo 26 e no inciso IX do artigo 30 do Ato n° 17/2010, da Mesa, passaram a ser desempenhadas a partir de 17 de julho de 2010, data de início da vigência do referido ato; CONSIDERANDO que tais atribuições correspondem àquelas previstas nos incisos IV e III, respectivamente, da Resolução n° 816/2001;
CONSIDERANDO que, segundo o disposto no artigo 4° do Decreto n0 20.910/1932, o prazo prescricional previsto em seu artigo 1° é suspenso durante a demora na tramitação do processo administrativo que reconhece o pagamento da dívida, a partir da data do requerimento do titular do direito, DECIDE:
I - Deferir os pedidos formulados às fls. 520 e 522- 523, do Processo RG n. 4713/2001, pelo servidor Marco Antonio Esteves Nepomuceno e pela servidora Eugenia Netto de Andrade e Silva Sahd, a partir da entrada em vigor do Ato n° 17/2010, observado o disposto nos artigos 1° e 4° do Decreto n° 20.910/1932, bem como o disposto no Ato n° 20/2016, da Mesa.
II - Constituir uma comissão composta por três servidores indicados por cada um dos gabinetes da Mesa Diretora, a fim de promover diligências e estudos para eventual adequação do Ato no 40/2001, considerando as atribuições previstas no Ato no 17/2010, bem como proposta de revisão, se necessário, do Ato n° 17/2010, tendo em vista que muitas das atribuições ali previstas sofreram alterações procedimentais devido à incorporação de novos sistemas e tecnologias.