Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 3.735, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 14, II, alínea “a” da XIV Consolidação de seu Regime Interno, DECIDE, em caráter excepcional, DETERMINAR que as despesas passíveis de ressarcimento previstas no Ato da Mesa nº 2, de 15 de fevereiro de 2002, efetuadas até 31 de outubro de 2016 deverão ser comprovadas e apresentadas ao Núcleo de Fiscalização e Controle até o dia 18 de novembro de 2016, sob pena de não ressarcimento.