A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 14, II, “b”, da XIV Consolidação do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a tramitação do Projeto de Resolução nº 13/2016, que cria o Termo Circunstanciado Administrativo, bem como do Projeto de Resolução nº 18/2016, que cria a suspensão condicional do processo disciplinar, especialmente o que dispõem o artigo único da Disposição Transitória do Projeto de Resolução nº 13/2016 e o artigo 12 do Projeto de Resolução nº 18/2016, os quais, se aprovados, poderão gerar tratamento não isonômico entre os servidores desta Casa;
CONSIDERANDO a decisão desta Mesa de requerer urgência para sua tramitação, nos termos do artigo 226 da XIV Consolidação do Regimento Interno, DECIDE suspender os processos administrativos em tramitação até a deliberação dos respectivos projetos.