Interessada: Administração
Assunto: Suspensão dos processos administrativos - Decisão de Mesa n° 1625/2017.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme solicitação do Deputado Fernando Capez - Ofício DFC n° 12/2017, de 15/03/2017, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no artigo 1° do Projeto de Resolução n° 13/2016, que prevê a aplicação do Termo Circunstanciado Administrativo em caso de dano causado por conduta culposa do servidor, e do disposto no artigo 2° do Projeto de Resolução n° 18/2016, que excepciona a aplicação da suspensão condicional do procedimento disciplinar nos casos de crimes contra a Administração, abandono de cargo, função ou emprego e acúmulo ilícito de cargos, funções ou empregos, e, ainda, do disposto no parágrafo único do artigo 2° do Projeto de Resolução n° 18/2016, que prevê a possibilidade de Ato da Mesa especificar outras infrações disciplinares incompatíveis com a aplicação da suspensão condicional do procedimento disciplinar; diante da dificuldade de enquadrar os fatos levados a conhecimento da autoridade responsável nos casos excepcionados pelos referidos Projetos de Resolução, sem que tenha ocorrido apuração preliminar de natureza investigativa ou até mesmo sindicância ou processo administrativo disciplinar; considerando que os Projetos de Resolução n° 13/2016 e 18/2016 ainda podem sofrer alterações em seu texto original, DECIDE REVOGAR a Decisão de Mesa nº 1625/2017, publicada no DOE de 11/03/2017.