A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Resolução n° 905, de 30 de abril de 2015, que "institui a Ouvidoria do Parlamento na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e dá outras providências", decide:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 3° da Resolução nº 905, de 30 de abril de 2015, fica designada, em recondução, para exercer a função de Ouvidor Titular da Ouvidoria do Parlamento até 14 de março de 2019, a nobre Deputada MARCIA LIA.
Artigo 2º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2017.
Parágrafo único - Fica anulada a Decisão nº 2576, de 2017, da Mesa.