Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 4.643, DE 03 DE AGOSTO DE 2017

PROCESSO RG Nº 2127/2017
Interessado: Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativo Federal, Estadual e do Distrito Federal - FENALE.
Assunto: Contribuição Sindical.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições quem lhe conferem o artigo 14, inciso II, alínea “a” da XIV Consolidação do Regimento Interno à vista do contido nos autos do Processo RG nº 2127/2017, em especial no Parecer nº 150-2/2017, de lavra da Procuradoria da Alesp, que acolhe, DECIDE NÃO CONHECER o requerimento da Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativo Federal, Estadual e do Distrito Federal - FENALE., consistente na realização de desconto em folha de pagamento, dos servidores da Alesp, referente à contribuição sindical compulsória, que aduz o artigo 579, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por falta de legitimidade passiva da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme sinalizado no mencionado Parecer jurídico.