A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, II, alínea “a” da XIV Consolidação do seu Regimento Interno, DECIDE SUSPENDER O EXPEDIENTE nesta Assembleia Legislativa nos dias 02, 03, 04 e 05 de janeiro de 2018, à exceção dos serviços considerados essenciais pelas Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar.