Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 826, DE 27 DE MARÇO DE 2018

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 14, II, alínea “a” da XIV Consolidação do seu Regimento Interno, DECIDE SUSPENDER O EXPEDIENTE nesta Assembleia Legislativa no dia 29 de março do corrente ano, à exceção dos serviços considerados essenciais pelas Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar