A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, II, alínea “a” da XIV Consolidação do seu Regimento Interno, DECIDE SUSPENDER O EXPEDIENTE nesta Assembleia Legislativa no dia 15 de março do corrente ano, à exceção dos serviços considerados essenciais pelas Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, bem como os gabinetes da Mesa Diretora, os gabinetes Parlamentares e os gabinetes de Lideranças.