PROCESSO RG Nº 465/2004
Interessado: Administração
Assunto: Convênios entre este Poder e as Câmaras Municipais de Araras, Bragança Paulista e Cotia, que têm por objeto o compartilhamento dos horários do canal legislativo, bem como a divulgação de sua atuação, mediante intercâmbio de matérias jornalísticas e informações técnicas, conforme especificações.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do que consta nos autos do Processo RG nº 465/2004, considerando o Ofício CM nº 342/2019, 30 de maio de 2019, subscrito pelo Presidente da Câmara Municipal de Araras (fls. 603), o Ofício GP/DEA/DCI nº 641/2019, de 08 de maio de 2019, da lavra da Presidente da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista e do Especialista em Gestão de Comunicação Institucional (fls. 604) e o Ofício nº 141/2019 - PRE, de 30 de maio de 2019, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Cotia (fls.605); à vista da manifestação do Gestor da Divisão de Rádio e TV, a fls. 606, bem como do Parecer nº 91-1/2002 (fls. 02/05) e da Manifestação nº 10-1/2007 (fls. 124/125), ambos exarados pela Procuradoria desta Assembleia Legislativa, e, ainda, considerando o encaminhamento do Secretário Geral de Administração, a fls. 607, DECIDE AUTORIZAR a celebração de Convênio com as Câmaras Municipais de Araras, Bragança Paulista e Cotia, na conformidade da minuta de convênio apresentada pela Procuradoria da ALESP, a fls. 126/129 dos autos.