Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 8.619, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

PROCESSO RG Nº 4406/2018
Interessadas: Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP e Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ASPAL.
Assunto: Requerimento que objetiva o restabelecimento do pagamento do auxílio alimentação a servidores inativos e pensionistas deste Poder Legislativo.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II, “a” e “g” de seu Regimento Interno bem como, diante do contido nos autos do Processo RG nº 4406/2018, em especial no Parecer nº 311-2/2018 (fls. 07/18) e na Manifestação nº 175-2/2018 (fls. 19/21), ambos exarados pela Procuradoria da Alesp, que acolhe e com fulcro na Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal DECIDE INDEFERIR o requerimento formulado em conjunto pela Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Afalesp e pela Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Aspal consistente no restabelecimento do pagamento do auxílio alimentação a servidores inativos e pensionistas deste Poder;formulação de consulta formal ao STF e pagamento retroativo do referido auxílio, por falta de amparo constitucional e legal.