EXPEDIENTE: PROCESSO RG Nº 5169/2019
Interessada: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo
Assunto: Criação de Fundo de Fomento
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II, alíneas “a” e “h” da Resolução - ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970, diante do contido na instrução do Processo RG nº 5169/2019, em especial nos Pareceres nº 346-2/2019 (fls. 15/26) e nº 009-2/2020 (fls. 54/62), ambos de lavra da Procuradoria da Alesp, que acolhe, DECIDE INDEFERIR a solicitação formulada às fls. 01/03 e reiterada às fls. 33/50, pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVICOM, por meio do qual se objetiva a anuência desta Casa de Leis para a “constituição do Fundo de Fomento “Novos Planos”, destinado à cobertura de despesas com prospecção, elaboração, implantação e fomento de planos de benefícios de previdência complementar”, vez que a) somente por lei pode ser autorizada a instituição de fundo (art. 167, IX, da CF) e b) não possui a SP-PREVCOM legitimidade para iniciar o processo legislativo que vise a criação de um fundo nem legitimidade normativa interna para criar, sponte própria, fundo de fomento.