PROCESSO RG Nº 6843/2019
Interessada: Administração
Assunto: Protocolo de Intenções entre a ALESP e a Prefeitura Municipal de São Paulo, com vistas à implantação de serviço municipal de creche, com respectiva Permissão de Uso de espaço físico anexo do Palácio 9 de Julho, incluindo bens e equipamentos outrora utilizados pelo Serviço de Creche deste Poder, conforme especificações.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, à vista de tudo quanto consta do Processo RG nº 6843/2019, que cuida da celebração de Convênio a ser celebrado entre este Poder Legislativo e a Prefeitura do Município de São Paulo, com vistas à implantação de Serviço Municipal de Creche em espaço físico do Palácio 9 de Julho; considerando os termos da proposta apresentada pelo Departamento de Recursos Humanos da ALESP, datada de 28/11/2019, de implantação, no âmbito deste Poder Legislativo, de uma creche de gestão municipal em espaço físico deste Poder, a fls. 01/03; à vista dos Pareceres nº 477-1/2019, de 04/12/2019 (fls. 11/21), acompanhado de minuta de Convênio (fls. 27/31) e minuta de Termo de Permissão de Uso (fls. 32/34) para a cessão unilateral não onerosa, em caráter precário e gratuito de espaço físico da ALESP, nº 505-0/2019, de 17/12/2019 (fls. 37/44) e nº 506-2/2019, de 18/12/2019 (fls. 45/49), bem assim das Manifestações nº 46-1/2020, de 19/05/2020 (fls. 62) e nº 110-1/2020, de 15/10/2020 (fls. 84/85), todos da Procuradoria da Assembleia Legislativa; em face da manifestação do Departamento de Recursos Humanos, datada de 11/03/2020 (fls. 51), bem assim da informação prestada pelo Serviço de Cadastro de Bens, datada de 22/04/2020 (fls. 63/64), que ratifica; considerando o Protocolo de Intenções celebrado em 23/09/2020, entre este Poder e a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Educação, voltado à futura instalação de creche municipal em espaço físico do Palácio 9 de Julho, anexado a fls. 69/73 e publicado no DOE de 24/09/2020 (fls. 74); à vista do Plano de Trabalho atualizado, constante de fls. 75/76 e do croquis com as definições pertinentes quanto ao espaço a ser cedido para tal fim, conforme fl. 77; e, por fim, em face do encaminhamento do Senhor Secretário Geral de Administração, DECIDE:
I - AUTORIZAR, com fundamento no art. 116, da Lei nº 8.666/1993, a formalização do CONVÊNIO entre a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP e a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de educação, objetivando a mútua colaboração, com o fim de instalação de creche municipal em espaço físico do Palácio 9 de Julho, nos termos da minuta apresentada pela Procuradoria desta Casa anexada ao seu Parecer nº 477-1/2029, de 04/12/2019, constante de fls. 27/31, conforme Plano de Trabalho atualizado, constante de fls. 75/76, com cessão, em regime de comodato, dos bens e equipamentos descritos no Anexo I do Protocolo de Intenções celebrado em 23/09/2020, entre estes mesmos Partícipes, voltado à futura instalação de creche municipal em espaço físico do Palácio 9 de Julho, anexado a fls. 69/73 e publicado no DOE de 24/09/2020 (fls. 74) e do croquis com as definições pertinentes quanto ao espaço a ser cedido para tal fim, conforme fl. 77;
II - AUTORIZAR, nos termos da minuta apresentada pela Procuradoria desta Casa anexada ao seu Parecer nº 477-1/2019, de 04/12/2019, constante de fls. 32/34, e reapresentada a fls. 80/82, delimitado conforme croquis com as definições pertinentes quanto ao mesmo, anexado a fl. 77 dos autos, a PERMISSÃO DE USO de espaço das dependências do Palácio 9 de Julho, a título unilateral, precário e não oneroso, por prazo indeterminado, para instalação, funcionamento e manutenção de unidade municipal de educação infantil da PERMISSIONÁRIA, para crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos de idade (incompletos), nos termos do Convênio a ser respectivamente celebrado para tal finalidade; e
III - DETERMINAR a respectiva publicação dos termos, consoante determina a legislação vigente.