Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

DECISÃO DA MESA N° 2.218, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(Última atualização: Decisão da Mesa n° 221-A, de 08/02/2024)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, à luz da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, e em revisão à Decisão de Mesa n° 1967/2020, DECIDE AUTORIZAR a realização de novos afastamento de servidores de outros órgãos públicos, sem prejuízo dos vencimentos na origem, bem como prorrogações de afastamentos desta mesma natureza, quando já vigentes, nas hipóteses de não representarem custo, para o exercício de 2021, a título de ressarcimentos de custas, e, ainda, ficando vedadas atribuições e cessados os pagamentos de eventuais gratificações e benefícios a tais servidores, a partir de 01/01/2021.

 

- Vide Decisão da Mesa n° 221-A, de 08/02/2024, que ressalva a possibilidade de recebimento de vale-refeição, desde que não percebida parcela de mesma natureza no órgão de origem.