PROCESSO RG N° 6307/2019
Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Assunto: Adesão da ALESP ao Pacto Nacional pela Primeira Infância - Lei n° 13.019/2014 e 8.666/1993.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo RG n° 6307/2019, com fundamento Lei federal n° 13.019/2014 e subsidiariamente na Lei federal n° 8.666/1993; em face do encaminhamento, de 23/10/2019 (fls. 01/02), da lavra da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, acompanhado do instrumento de folhas 3/9, com o respectivo Plano de Trabalho (Anexo I - fls. 10/12) e Termo de Adesão (folhas 13/19), tendo por objeto o estabelecimento do "Pacto Nacional pela Primeira Infância", mediante cooperação técnica e operacional com vistas ao aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e à prevenção da improbidade administrativa dos servidores públicos e demais atores da rede de proteção à primeira infância que têm o dever de aplicar a legislação voltada à garantia dos direitos difusos e coletivos previstos no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância, cujos termos acolhe, nos termos das manifestações dos respectivos Gabinetes da 1ª Secretaria (fl. 21), 2ª Secretaria (fl. 22) e Presidência (fl. 23); considerando o Parecer n° 487-1, de 09/12/2019 (fls. 26/29) e do Parecer n° 515-1, de 20/12/2019 (fls. 30/34), lançados pela Procuradoria desta Assembleia Legislativa, concluindo pela possibilidade jurídica da adesão desta Assembleia ao ajuste em epígrafe, que acolhe, e em face do encaminhamento da Senhora Secretária Geral de Administração Substituta, de 24/01/2020 (fls. 35/36), DECIDE AUTORIZAR a adesão desta Assembleia Legislativa ao Pacto pela Primeira Infância celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e os atores da rede de atenção à Primeira Infância - Processo SEI CNJ n° 05906/2019, ficando aprovada, para tanto, a correspondente Minuta de Termo de Adesão ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, encartada a fl. 20, tendo como parte integrante as condições do plano de trabalho, conforme se depreende dos documentos acostados a fls. 10/12, cujo cronograma de etapas e prazos deverão ser atualizados.