Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 619, DE 11 DE MARÇO DE 2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o recebimento de comunicação de aprovação do Parecer n.º 242/2021, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, exarado nos autos RGL n.º 07862/2021, propondo a imposição de pena de “suspensão temporária do mandato pelo prazo de 119 (cento e dezenove) dias” ao Deputado Fernando Cury;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 16 da Constituição do Estado, combinado com o artigo 12 do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução n.º 766, de 16 de dezembro de 1994), que dispõem acerca da necessidade de representação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa para o prosseguimento de processo disciplinar visando a perda temporária do exercício do mandato parlamentar;
CONSIDERANDO os termos do Parecer n.º 85-0, de 2021, da Procuradoria, acerca das providências a serem adotadas nesta fase procedimental, em especial a deliberação da Mesa Diretora para fins de representação;
CONSIDERANDO o exame dos elementos contidos nos autos, que culminaram na aprovação de parecer impondo a pena de suspensão do mandato parlamentar ao Deputado Fernando Cury;
DECIDE REPRESENTAR ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para fins de prosseguimento do procedimento de que trata o RGL n.º 07862/2021, nos termos do rito previsto pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Palácio 9 de Julho, em 11/03/2021.
a) CAUÊ MACRIS -Presidente
a) ENIO TATTO - 1º Secretário
a) MILTON LEITE FILHO - 2º Secretário