Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÕES DA MESA - N° 2602/2025 - Recadastramento dos Servidores Ativos e Inativos, DE 30 DE MAIO DE 2025

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Seção IX-A c/c do art. 148, §1°, II, do Ato da Mesa n° 30, de 23 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO, ainda, o Ato da Mesa n° 27, de 2 de outubro de 2024, DECIDE:

Artigo 1° - Exclusivamente para o ano de 2025, o recadastramento dos servidores ativos, inclusa a atualização anual da declaração de bens, fontes de renda e valores, e o recadastramento dos servidores inativos, da Assembleia Legislativa, serão realizados no período de 1° de julho de 2025 a 31 de agosto de 2025, em meio exclusivamente eletrônico.