Interessado: SÉRGIO TURRA SOBRANE
Considerando o contido no requerimento datado de 31/07/2015, bem como os termos da Decisão de Mesa nº 1747/2015, que tratou da nomeação para o cargo de Secretário-Geral de Administração do senhor SÉRGIO TURRA SOBRANE, membro afastado do Ministério Público do Estado de São Paulo sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, DECIDE: INDEFERIR, por absoluta necessidade de serviço, o gozo de férias marcadas para o mês de agosto de 2015.