Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 1, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo tomado conhecimento de que foi autorizada, administrativamente, a realização, no próximo dia 10 de dezembro, no Auditório Paulo Kobayashi, de “Ato Solene em Memória do Presidente Augusto P. Ugarte”; CONSIDERANDO que o referido Ato Solene destina-se a exaltar ou reverenciar a memória de Chefe de Estado de trajetória política notoriamente marcada por gravíssimas ofensas às liberdades públicas e aos direitos humanos; CONSIDERANDO que a ordem política inaugurada em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da chamada Constituição Cidadã, define, em seu art. 1º, que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, princípio central dos ordenamentos jurídicos modernos; CONSIDERANDO ainda as outras disposições contidas no art. 1º e seu parágrafo único, bem como nos artigos 3º e 4º, inciso II, e seu parágrafo único, todos da Constituição Federal de 1988; e CONSIDERANDO as atribuições previstas nos artigo 17 e no artigo 18, § 1º, item 8, do Regimento Interno, DECIDE ANULAR a autorização para a realização do evento supracitado, ante a manifesta incompatibilidade constitucional do Ato Solene com os direitos e garantias fundamentais contidos nos referidos dispositivos constitucionais cogentes, bem como com os princípios democrático, republicano e da dignidade da pessoa humana.