Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 29 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando que:
a) é do partido político, nos termos do artigo 17, § 1º, da Constituição Federal e do artigo 25 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a prerrogativa de estabelecer sanções disciplinares em seu estatuto bem como regular o processo necessário a efetivar tais sanções;
b) foi protocolado Ofício PSL-P nº 31/2020, oriundo do Diretório Nacional do Partido Social Liberal - PSL, em 28 de maio do corrente, com a finalidade de comunicar a suspensão partidária dos Deputados Douglas Garcia e Gil Diniz pelo prazo de 12 (doze) meses, com o reconhecimento do desligamento dos parlamentares da bancada na Assembleia Legislativa, da perda das prerrogativas junto à bancada e ao partido, além de perda do cargo e função que estejam exercendo em decorrência da representação e da proporcionalidade partidárias nesta Casa;
c) esta Presidência cientificou o Líder do PSL na Assembleia Legislativa, Deputado Rodrigo Gambale, do ofício supramencionado por meio do Ofício GPMC nº 134/2020, que integra o Processo RGL nº 4225/2020, em 10 de junho do corrente; e d) o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no Ofício GPMC nº 134/2020 transcorreu sem indicação da Liderança do PSL;
DECIDE:
(1) afastar os Deputados Douglas Garcia e Gil Diniz de qualquer função de liderança ou vice-liderança, bem como o impedimento de orientar a bancada em nome do partido, representar a agremiação e de participar da escolha do líder da bancada durante o período de desligamento.

(2) remover os Deputados Douglas Garcia e Gil Diniz da composição das Comissões Permanentes e Temporárias da Assembleia Legislativa, bem como do Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.
Publique-se. Anote-se.
Assembleia Legislativa, em 29/06/2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente