Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 9, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando que: a) é do partido político, nos termos do artigo 17, § 1º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a prerrogativa de estabelecer sanções disciplinares em seu estatuto, bem como regular o processo necessário a efetivar tais sanções; b) de acordo com o artigo 26 da referida Lei n.º 9.096/1995, combinado com o artigo 27, §4º do Regimento Interno da Alesp, perde automaticamente a função ou cargo que exerça nesta Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito; c) a Comissão Provisória Estadual do Partido Social Liberal, representada seu Presidente, senhor Nicolino Bozzella Júnior, protocolou nesta Casa de Leis, comunicação relativa à expulsão dos Deputados Estaduais Douglas Garcia e Gil Diniz, da referida agremiação, solicitando a anotação da sanção imposta aos parlamentares junto à esta Assembleia Legislativa, para os fins regimentais; e d) após acurada análise da matéria, a Procuradoria deste Poder consignou através do Parecer nº 241-0/2020 (fls. 56/59), que acolhe, em relação ao nobre Deputado Douglas Garcia, em vista da documentação apresentada pelo próprio Parlamentar (39/54), e através do Parecer nº 253-0/2020 (fls. 66/71), que acolhe, em relação ao nobre Deputado Gil Diniz, em vista da documentação complementar apresentada pela Comissão Provisória Estadual (fls. 62/64), não haver óbices à tomada das necessárias providências na seara da Alesp pelo Excelentíssimo Presidente, em face da penalidade de expulsão imposta aos Deputados Estaduais Douglas Garcia e Gil Diniz pelo Partido Social Liberal - PSL e seus respectivos desligamentos dos quadros partidários; DECIDE 1) Revogar as Decisões n.º 4 e n. º 5, do Presidente da Alesp, em razão da ocorrência de fato superveniente, consistente na expulsão dos Deputados Douglas Garcia e Gil Diniz dos quadros do PSL; 2) remover os Deputados Douglas Garcia e Gil Diniz das vagas que porventura ocupem em razão da proporcionalidade partidária nas Comissões Permanentes e Temporárias da Assembleia Legislativa, bem como no Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.