O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando que: a) é do partido político, nos termos do artigo 17, § 1º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a prerrogativa de estabelecer sanções disciplinares em seu estatuto, bem como regular o processo necessário a efetivar tais sanções; b) de acordo com o artigo 26 da referida Lei n.º 9.096/1995, combinado com o artigo 27, §4º do Regimento Interno da Alesp, perde automaticamente a função ou cargo que exerça nesta Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito; c) o Presidente Estadual de São Paulo do PSL, senhor Nicolino Bozzella Júnior, protocolou nesta Casa de Leis, comunicação relativa à expulsão da Deputada Estadual Valéria Bolsonaro, da referida agremiação, solicitando a anotação da sanção imposta aos parlamentares junto à esta Assembleia Legislativa, para os fins regimentais; e d) após acurada análise da matéria, a Procuradoria deste Poder consignou através do Parecer nº 26-0/2021, que acolhe, não haver óbices à tomada das necessárias providências na seara da Alesp pelo Excelentíssimo Presidente, em face da penalidade de expulsão imposta à Deputada Estadual Valéria Bolsonaro, pelo Partido Social Liberal - PSL e seus respectivos desligamentos dos quadros partidários; DECIDE remover a Deputada Valéria Bolsonaro das vagas que porventura ocupem em razão da proporcionalidade partidária nas Comissões Permanentes e Temporárias da Assembleia Legislativa, bem como no Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.
CAUÊ MACRIS - Presidente