Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 10, DE 27 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando que: a) é do partido político, nos termos do artigo 17, § 1º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a prerrogativa de estabelecer regras sobre a disciplina partidária e seu procedimento de apuração; b) conduzido pelas normas constitucionais e legais pertinentes, em especial as da referida Lei n.º 9.096/1995, o estatuto do partido poderá estabelecer procedimentos para a apuração de eventuais condutas contrárias aos ditames partidários e a consequente aplicação de penalidades, entre as quais medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários; c) o Presidente do Diretório Estadual de São Paulo do Partido Socialista Brasileiro, em razão de decisão liminar por ele exarada na esfera partidária, requereu a anotação da suspensão do parlamentar, até que se conclua processo disciplinar em face do Deputado Estadual Vinícius Camarinha no âmbito da agremiação, durante o qual não poderá praticar qualquer ato em nome da agremiação partidária ou em decorrência dela; d) após acurada análise da matéria, a Procuradoria deste Poder consignou através do Parecer nº 126-0/2021 (fls. 6/25), que acolhe, não haver óbices à tomada das necessárias providências na seara da Alesp pelo Excelentíssimo Presidente, ante a decisão liminar adotada no âmbito da agremiação que possui reflexo nesta Casa; DECIDE remover o Deputado Estadual Vinícius Camarinha, na forma delimitada pelo Partido, das vagas que porventura ocupe em razão da proporcionalidade partidária nas Comissões Permanentes e Temporárias da Assembleia Legislativa, bem como no Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.
Publique-se. Anote-se.
Assembleia Legislativa, em 27/5/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente