Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando que: a) é do partido político, nos termos do artigo 17, § 1º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a prerrogativa de estabelecer sanções disciplinares em seu estatuto, bem como regular o processo necessário a efetivar tais sanções; b) de acordo com o artigo 26 da referida Lei n.º 9.096/1995, combinado com o artigo 27, §4º do Regimento Interno da Alesp, perde automaticamente a função ou cargo que exerça nesta Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito; c) o Secretário Geral, senhor Carlos Eduardo Batista Fernandes e o Presidente do Diretório Estadual São Paulo do Partido Cidadania, senhor Arnaldo Jardim, protocolizaram nesta Casa de Leis, o Ofício nº 001/2021, de 02/12/2021, comunicando a expulsão do Deputado Estadual Fernando Henrique Cury da referida agremiação, solicitando a anotação da sanção imposta ao parlamentar junto à esta Assembleia Legislativa e demais providências necessárias , para os fins regimentais; e d) após acurada análise da matéria, a Procuradoria deste Poder consignou, através do Parecer nº 9-0, de 2022, que adoto como razão de decidir, não haver óbices à tomada das necessárias providências na seara da Alesp pelo Excelentíssimo Presidente, em face da penalidade de expulsão imposta ao Deputado Estadual Fernando Henrique Cury pelo Partido Cidadania e seu respectivo desligamento dos quadros partidários; DECIDE desvincular o Deputado Fernando Henrique Cury da legenda, determinando-se que sejam adotadas pela Secretaria Geral Parlamentar e Secretaria Geral de Administração as providências decorrentes desta decisão.
Publique-se. Anote-se.
Assembleia Legislativa, em 14/01/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente