O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a representação formulada por Renato de Souza Battista em face do Deputado Delegado Olim por quebra de decoro parlamentar; CONSIDERANDO que o requerente não é parlamentar na Assembleia Legislativa; CONSIDERANDO a competência do Presidente da Assembleia Legislativa para a realização de exame prévio de admissibilidade da representação; CONSIDERANDO que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar já deliberou pela inadmissibilidade de representação de idêntico teor apresentada pela Deputada Isa Penna (Processo RGL nº 4441/2022); CONSIDERANDO que a representação não está acompanhada de documento hábil que comprove a identidade do requerente; CONSIDERANDO a impossibilidade de auferir a autenticidade da assinatura aposta na representação e CONSIDERANDO a incongruência entre o endereço eletrônico elencado na qualificação do requerente e o que consta no remetente da mensagem eletrônica encaminhada à Assembleia Legislativa, DECIDE PELO NÃO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO em desfavor do Deputado Delegado Olim em razão das irregularidades formais ora elencadas.
Publique-se. Arquive-se.
Assembleia Legislativa, em 10/5/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente