Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 5, DE 10 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a representação formulada pela Associação da Patrulha Defensora das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica do Estado de São Paulo em face do Deputado Delegado Olim por quebra de decoro parlamentar (Protocolado nº 001146/2022); CONSIDERANDO a competência do Presidente da Assembleia Legislativa para a realização de exame prévio de admissibilidade da representação; CONSIDERANDO que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar já deliberou pela inadmissibilidade de representação de idêntico teor apresentada pela Deputada Isa Penna (Processo RGL nº 4441/2022); CONSIDERANDO que a representação não está acompanhada de documentos hábeis que comprovem o regular registro da pessoa jurídica de direito privado e CONSIDERANDO a impossibilidade de auferir a autenticidade da assinatura aposta na representação, DECIDE PELO NÃO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO em desfavor do Deputado Delegado Olim em razão das irregularidades formais ora elencadas.
Publique-se. Arquive-se.
Assembleia Legislativa, em 10/5/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente