DECRETO LEGISLATIVO N. 10, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar o seguinte Decreto Legislativo:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolve:
Artigo 1.º - Em face do disposto no parágrafo 1.º do artigo 70
da anterior Constituição do Estado, de 9 de julho de 1947, e no
paragrafo 2.º do artigo 74 da Lei n 6.864, de 13 de agôsto de 1962, e
tendo em vista o Oficio G.P. n. 45,67, da Presidência do Tribunal de
Contas, é mantida a aceisão constante do Acórdão de 18 de janeiro de
1967 (Processo TC n. 17.518,59), que denegou o registro do 5.º Termo de
Aditamento ao Contrato n. 121|59, celebrado entre a Diretoria de
Aeroportos, da Secretaria dos Negdcios dos Transportes, e a firma
Construtécnica S. A. - Comercial e Construtora, para as obras de
Construção do Aeroporto Internacional de Viracopos bem como recomendou
a mesma Diretoria de Aeroportos que regularizasse as cauções, dando
conhecimento da exata situação a êle Tribunal de Contas.
Artigo 2.º - Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Gilberto Siqueira Lopes, 1.º Secretário
Oswaldo Rodrigues Martins, 2.º Secretário