DECRETO LEGISLATIVO N. 10, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar o seguinte Decreto Legislativo:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolve: 

Artigo 1.º - Em face do disposto no parágrafo 1.º do artigo 70 da anterior Constituição do Estado, de 9 de julho de 1947, e no paragrafo 2.º do artigo 74 da Lei n 6.864, de 13 de agôsto de 1962, e tendo em vista o Oficio G.P. n. 45,67, da Presidência do Tribunal de Contas, é mantida a aceisão constante do Acórdão de 18 de janeiro de 1967 (Processo TC n. 17.518,59), que denegou o registro do 5.º Termo de Aditamento ao Contrato n. 121|59, celebrado entre a Diretoria de Aeroportos, da Secretaria dos Negdcios dos Transportes, e a firma Construtécnica S. A. - Comercial e Construtora, para as obras de Construção do Aeroporto Internacional de Viracopos bem como recomendou a mesma Diretoria de Aeroportos que regularizasse as cauções, dando conhecimento da exata situação a êle Tribunal de Contas.
Artigo 2.º - Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Gilberto Siqueira Lopes, 1.º Secretário
Oswaldo Rodrigues Martins, 2.º Secretário