DECRETO LEGISLATIVO N. 11, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, faz publicar o seguinte Decreto Legislativo:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1.º - Em fase do disposto no parágralo 1.º do artigo 70
da anterior Cons tituição do Estado, de 9 de julho de 1947, e no
parágrafo 2.º do artigo 74 da Lei n 6.864, de 13 de agôsto de 1962;
tendo em vista o Ofício G. P. n 62-67, da Presidência do Tribunal de
Contas; e considerando os esclarecimentos transmitidos pelo Ofício n.
1.034-67, da Diretoria da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Prêto; - é reformada a decisão cons tante do Acórdão de
30 de setembro de 1966 (Processo TC. n. 1.475-65 - fls. 45-46), a fim
de ser procedido o registro do contrato de 1.º de julho de 1964 (idem -
fls. 4-6), do têrmo de alteração de 14 de maio de 1965 (idem - fls.
17-17v.) e do nôvo têrmo de alteração de 13 de agôsto de 1965 (idem
fls. 25-25v.), todos celebrados entre a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto e o professor Anto nio
Silveira Reis, para êste exercer funções docentes naquele instituto de
ensino, pre valecendo, quanto ao seu regime de traba lho, o de tempos
parciais acumulados, no período compreendido entre 2 de setembro de
1963 e 30 de junho de 1964, e o de tem po integral, no período
compreendido en tire 1.º de julho de 1964 e 13 de maio de 1965,
consoante publicação inserta no Diá rio Oficial do Executivo de 15 de
setembro de 1964, página 10, 4.ª coluna (idem - fls 7).
Artigo 2.º - Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Gilberto Siqueira Lopes, 1.º Secretário
Oswaldo Rodrigues Martins, 2.º Secretário.