DECRETO LEGISLATIVO N. 12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar o seguinte Decreto Legislativo:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1.º - É reformada a decisão do Tribunal de Contas do
Estado prolatada no Acórdão relativo ao Processo TC-2.744-65, a fim de
ser procedido ao registro do contrato celebrado entre a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Assis e o Professor Francisco José
Peixoto da Costa Felix.
Artigo 2.º - Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Gilberto Siqueira Lopes, 1.º Secretário
Oswaldo Rodrigues Martins, 2.º Secretário